Mesa Diretora

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Lista de vereadores da mesa diretora

Foram encontradas 4 registros

Pedão

Presidente

Sansio Andryele

Vice-presidente

Elson Luiz

1º Secretário

Didi

2º Secretário

  • EMENTA: REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 1108/2022

Situação: Cadastrado

  • EMENTA: Dispõe sobre reajuste de salários e vencimentos dos servidores do quadro efetivos comissionados deste poder legislativo municipal, e dá outras providências.

Situação: Cadastrado

  • Ementa: Altera alguns Artigos da Resolução 006/1990, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Parnamirim, para regulamentar o uso de sistema eletrônico para registro de presença, votação e inscrição de oradores e dá outras providências.

Situação: Cadastrado

Mais matérias vinculadas a este vereador(a)

    ATRIBUIÇÕES DA MESA DIRETORA

    resolver todos os casos relacionados com a economia interna da Câmara, dando ciência ao Plenário;

    receber e mandar protocolar, com a numeração própria, os projetos de lei, os projetos de resolução, as indicações, as moções e os requerimentos apresentados por Vereador, em sessão ou fora dela, bem como os projetos de lei remetidos pelo Executivo;

    designar anualmente os membros das Comissões Permanentes;

    prestar informações sobre fato relacionado com matérias legislativas em trâmite ou sujeito á fiscalização da Câmara;

    elaborar e encaminhar até 31 de agosto de cada ano, a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída na proposta orçamentária do Município;

    devolver a tesouraria da Prefeitura o saldo de caixa existente na Câmara ao final do exercício;

    elaborar a prestação de conta da Câmara, anexá-la á do Executivo e remeter ao Tribunal de Contas até o dia 30 de abril de cada ano;

    enviar ao Prefeito do Município, até o dia primeiro de março, as contas do exercício anterior;

    propor ao Plenário projeto de resolução que criem, transformem e extingam cargos, empregados ou funções da Câmara Municipal, bem como a fixação da respectiva remuneração, observados as determinações legais;

    declarar a perda de mandato de Vereador, de ofício ou por provocação de qualquer dos membros da Câmara, nos casos previstos na Lei Orgânica do Município e neste Regimento, assegurada ampla defesa

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