resolver todos os casos relacionados com a economia interna da Câmara, dando ciência ao Plenário;
receber e mandar protocolar, com a numeração própria, os projetos de lei, os projetos de resolução, as indicações, as moções e os requerimentos apresentados por Vereador, em sessão ou fora dela, bem como os projetos de lei remetidos pelo Executivo;
designar anualmente os membros das Comissões Permanentes;
prestar informações sobre fato relacionado com matérias legislativas em trâmite ou sujeito á fiscalização da Câmara;
elaborar e encaminhar até 31 de agosto de cada ano, a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída na proposta orçamentária do Município;
devolver a tesouraria da Prefeitura o saldo de caixa existente na Câmara ao final do exercício;
elaborar a prestação de conta da Câmara, anexá-la á do Executivo e remeter ao Tribunal de Contas até o dia 30 de abril de cada ano;
enviar ao Prefeito do Município, até o dia primeiro de março, as contas do exercício anterior;
propor ao Plenário projeto de resolução que criem, transformem e extingam cargos, empregados ou funções da Câmara Municipal, bem como a fixação da respectiva remuneração, observados as determinações legais;
declarar a perda de mandato de Vereador, de ofício ou por provocação de qualquer dos membros da Câmara, nos casos previstos na Lei Orgânica do Município e neste Regimento, assegurada ampla defesa
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