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Compete à Comissão de Justiça e Redação manifestar-se sobre o aspecto jurídico e a redação de todas as matérias submetidas à apreciação da Câmara, ressalvadas aquelas a que este Regimento dá explicitamente outra tramitação. Compete, também a Comissão de Justiça e Redação, manifestar-se sobre o mérito das proposições relativas a:
I – Organização interna da Câmara;
II – Regimento Jurídico dos Funcionários Públicos Municipais
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